Lei Ordinária nº 1.905, de 12 de março de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário de Eventos do Município, o MPBÚZIOS, a ser
comemorado anualmente no período de 11a 13 de outubro.
Art. 2º.
O MPBúzios tem como objetivo celebrar a música popular brasileira,
promovendo apresentações de artistas locais e nacionais, enaltecendo a diversidade musical e
cultural.
Art. 3º.
O evento poderá incluir shows ao ar livre, apresentações em espaços culturais
e demais atividades que valorizem a riqueza da MPB.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.