Lei Ordinária nº 1.905, de 12 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1905

2024

12 de Março de 2024

Dispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município o “MPBúzios”

a A
Dispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município, o MPBÚZIOS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário de Eventos do Município, o MPBÚZIOS, a ser comemorado anualmente no período de 11a 13 de outubro.
        Art. 2º. 
        O MPBúzios tem como objetivo celebrar a música popular brasileira, promovendo apresentações de artistas locais e nacionais, enaltecendo a diversidade musical e cultural.
          Art. 3º. 
          O evento poderá incluir shows ao ar livre, apresentações em espaços culturais e demais atividades que valorizem a riqueza da MPB.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

               

              Armação dos Búzios, 12 de março de 2024.
              RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
              Prefeito Interino
              Autoria: Vereador Rafael Aguiar Pereira de Souza