Lei Ordinária nº 1.188, de 21 de dezembro de 2015
Vigência a partir de 3 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 1.490, de 03 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 1.490, de 03 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica instituída a Gratificação por Função de Auxílio Técnico à Procuradoria em processos Judiciais e Administrativos.
Parágrafo único
Fará jus à gratificação servidor estatutário da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, ocupante do cargo de Técnico Legislativo com bacharelado em Direito, que prestarem auxílio técnico à Procuradoria da Casa, devidamente atestado pelo Procurador-Geral da Câmara através de certidão.
Art. 2º.
Fica instituída a Gratificação por Representação Judicial.
Parágrafo único
Farão jus à gratificação os procuradores jurídicos estatutários que representam a Câmara Municipal perante as instâncias judiciárias.
Art. 3º.
Fica instituída a Gratificação pelo exercício de Função de Responsável Contábil.
Parágrafo único
Fará jus à gratificação servidor estatutário da Câmara Municipal de Armação dos Búzios ocupante do cargo de contador.
Art. 4º.
Fica instituída a Gratificação por Representação Midiática.
Parágrafo único
Fará jus à Gratificação o servidor estatutário da Câmara Municipal de Armação dos Búzios ocupante do cargo de Jornalista.
Art. 5º.
As gratificações previstas nesta lei serão no montante de 35% (trinta e cinco por cento) do salário base dos servidores estatutários.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.