Lei Ordinária nº 1.188, de 21 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1188

2015

21 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a criação de gratificações para servidores estatutários da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.

a A
Vigência a partir de 3 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 1.490, de 03 de maio de 2019
Dispõe sobre a criação de gratificações para servidores estatutários da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Gratificação por Função de Auxílio Técnico à Procuradoria em processos Judiciais e Administrativos.
        Parágrafo único  
        Fará jus à gratificação servidor estatutário da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, ocupante do cargo de Técnico Legislativo com bacharelado em Direito, que prestarem auxílio técnico à Procuradoria da Casa, devidamente atestado pelo Procurador-Geral da Câmara através de certidão.
          Art. 2º. 
          Fica instituída a Gratificação por Representação Judicial.
            Parágrafo único  
            Farão jus à gratificação os procuradores jurídicos estatutários que representam a Câmara Municipal perante as instâncias judiciárias.
              Art. 3º. 
              Fica instituída a Gratificação pelo exercício de Função de Responsável Contábil.
                Parágrafo único  
                Fará jus à gratificação servidor estatutário da Câmara Municipal de Armação dos Búzios ocupante do cargo de contador.
                  Art. 4º. 
                  Fica instituída a Gratificação por Representação Midiática.
                    Parágrafo único  
                    Fará jus à Gratificação o servidor estatutário da Câmara Municipal de Armação dos Búzios ocupante do cargo de Jornalista.
                      Art. 5º. 
                      As gratificações previstas nesta lei serão no montante de 35% (trinta e cinco por cento) do salário base dos servidores estatutários.
                        Art. 6º. 
                        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


                          Armação dos Búzios, 21 de dezembro de 2015.



                          ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                          Prefeito