Lei Ordinária nº 812, de 23 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

812

2010

23 de Novembro de 2010

Altera a Lei nº 708, de 9/1/2009, dispondo sobre a estrutura organizacional, e criando a Secretaria Municipal de Gestão, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 708, de 9/1/2009, dispondo sobre a estrutura organizacional, e criando a Secretaria Municipal de Gestão, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Armação dos Búzios, por seus representantes legais, aprova e eu, sanciono a presente Lei,
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 39, da Lei nº 708, de 9/1/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        XIII  –  Secretaria Municipal de Gestão.
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os incisos do art. 47, da Lei nº 708, de 9/1/2009, que passam a ter a seguinte redação:

          “Art. 47...

          Setor Econômico

          I - ...

          a)...

          b)...

          c)...

          d)...

          e)...

          II - ...

          a)...

          b)...

          c)...

          d)...

          III - ...

          a)...

          b)...

          c)...

          d)...

          e)...

          f)...

          g)...

          h)...

          IV - ...

          a)...

          b)...

          c)...

          d)...

          e)...

          V - ...

          a)...

          b)...

          c)...

          d)...

          e)...

          VI - ...

          a)...

          b)...

          VII - Secretaria Municipal de Gestão

          a)Administração e Gestão de Pessoal;

          b)Cadastro de Pessoal;

          c)Administração de Material e Patrimônio;

          d)Serviços gerais;

          e)Racionalização e Produtividade;

          f)Previdência Social e Planos de Assistência;

          g)Treinamento de Pessoal;

          h)Licitações;

          i)Protocolo e Arquivo.

          Setor Social

          VIII - Secretaria Municipal de Educação e Ciência (SEC):

          a)...

          b)...

          c)...

          d)...

          e)...

          f)...

          g)...

          IX - Secretaria Municipal de Saúde (SES)

          a)...

          b)...

          c)...

          d)...

          e)...

          f)...

          g)...

          h)...

          X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda (SDSER):

          a)...

          b)...

          c)...

          d)...

          e)...

          f)...

          g)...

          h)...

          XI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL):

          a)...

          b)...

            Art. 3º. 
            Ficam alterados os incisos do art. 48, da Lei nº 708, de 9/1/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

              “Art. 48 – ...

              I – Gabinete do Prefeito

              a)...

              b)...

              c)...

              d)...

              e)...

              II - ...

              a)...

              b)...

              III - Gabinete de Planejamento e Orçamento:

              a)Unidade de Planejamento, Orçamento e Gestão Orçamentária;

              b)Unidade deEnquadramento de Projetos Sociais, Econômicos e de Licenciamento Urbanístico,e Fiscalização Urbanística;

              c)Unidade de Desenvolvimento Tecnológico (Búzios Informatizada).

              IV - ...

              a)...

              b)...

              c)...

              V - ...

              a)...

              b)...

              c)...

              d)...

              e)...

              f)...

              VI - Gabinete do Vice-Prefeito

              a)Assessoria especial.

              Secretarias Municipais

              I - ...

              a)...

              b)...

              c)...

              II - ...

              a)...

              b)...

              III - ...

              a)...

              b)...

              IV - ...

              a)...

              b)...

              c)...

              d)...

              e)...

              V - ...

              a)...

              b)...

              VI - ...

              a)...

              b)...

              c)...

              d)...

              e)...

              VII - ...

              a)...

              b)...

              c)...

              VIII - ...

              a)...

              b)...

              IX - ...

              a)...

              X - ...

              a)...

              b)...

              c)...

              XI - Secretaria Municipal de Gestão:

              a)Unidade de licitação;

              b)Unidade de Gestão.

                Art. 4º. 
                Fica alterado o Anexo B2, da Lei nº 708, de 9/1/2009, que passa a vigorar em conformidade com o Quadro I, anexo.
                  Art. 5º. 
                  Fica criado o Anexo B16, na Lei nº 708, de 9/1/2009, em conformidade com o Quadro II, anexo.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 25 DE NOVEMBRO DE 2010
                      DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
                      PREFEITO MUNICIPAL
                        Anexo I
                        ANEXO B2

                          Anexo B 2

                          Cargos de Provimento em Comissão

                          Órgão: Gabinete de Planejamento e Orçamento

                          N0 de Cargo

                          Denominação

                          Símbolo

                          Remuneração

                          1

                          Chefe do Gabinete de Planejamento e Orçamento

                          *

                          6.108,00

                          1

                          Secretário Especial do Orçamento

                          CC - 1

                          5.088,00

                          1

                          Coordenadoria da Unidade de Planejamento, Orçamento e Gestão Orçamentária

                          CC -1

                          3.740,00

                          1

                          Coordenadoria da Unidade de Estudos de Projetos Sociais, Econômicos e Urbanísticos

                          CC - 2

                          3.740,00

                          1

                          Gerente do projeto Búzios Informatizada

                          CC – 4

                          2.700,00

                          1

                          Gerente de Fiscalização de Projetos Urbanísticos

                          CC – 4

                          2.700,00

                          1

                          Gerente de Desenvolvimento Urbanístico

                          CC – 4

                          2.700,00

                          1

                          Gerente de Controle Urbanístico

                          CC- 4

                          2.700,00

                          1

                          Gerente de Planejamento

                          CC - 4

                          2.700,00

                          1

                          Gerente de Orçamento

                          CC - 4

                          2.700,00

                          1

                          Gerente de Relações com o Mercado

                          CC - 4

                          2.700,00

                          1

                          Supervisor I

                          CC - 5

                          2.300,00

                          13

                          Supervisor II

                          CC - 8

                          1.500,00

                          3

                          Oficiais de Gabinete I

                          CC - 9

                          1.211,00

                          2

                          Oficiais de Gabinete II

                          CC - 10

                          980,00

                          * Agente político

                            Anexo II
                            ANEXO B16

                              Anexo B 16

                              Cargos de Provimento em Comissão

                              Órgão: Secretaria Municipal de Gestão

                              N0 de Cargo

                              Denominação

                              Símbolo

                              Remuneração

                              1

                              Secretário de Gestão

                              *

                              6.108,00

                              1

                              Coordenador da Unidade de Licitação

                              CC - 2

                              3.740,00

                              1

                              Coordenador da Unidade de Gestão

                              CC – 2

                              3740,00

                              1

                              Gerente de Recursos Humanos

                              CC - 4

                              2.700,00

                              1

                              Gerente de Administração de Material e Patrimônio

                              CC - 4

                              2.700,00

                              3

                              Supervisor I

                              CC - 5

                              2.300,00

                              2

                              Oficial de Gabinete I

                              CC - 9

                              1.211,00

                              1

                              Oficial de Gabinete II

                              CC – 10

                              980,00

                              * Agente político