Lei Ordinária nº 1.501, de 21 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1501

2019

21 de Agosto de 2019

DISPÕE SOBRE AS ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO A REALIZAREM PALESTRAS ALERTANDO SOBRE O USO DE ANABOLIZANTES.

a A
Dispõe sobre as academias de musculação a realizarem palestras alertando sobre o uso de anabolizantes.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam as academias de musculação obrigadas a realizarem palestras sobre o uso de anabolizantes.
        Art. 2º. 
        O aluno deverá receber no ato da matrícula uma cartilha elaborada por profissional de Educação Física alertando para os malefícios da utilização de esteróides anabolizantes, juntamente à convocação para participação da palestra.
          Art. 3º. 
          Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Armação dos Búzios, 21 de agosto de 2019.

              CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
              Prefeito em Exercício

              Autoria: Vereador Valmir Martins de Carvalho