Lei Ordinária nº 1.504, de 22 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1504

2019

22 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a criação da Junta Administrativa de Recursos de Autuações Fiscais - JARAF, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação da Junta Administrativa de Recursos de Autuações Fiscais – JARAF, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Autuações Fiscais – JARAF, atendendo aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa estabelecidos na Constituição Federal no seu art. 5º, inciso LV.
        Art. 2º. 
        A Junta Administrativa de Recursos de Autuações Fiscais - JARAF é órgão colegiado, componente da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e detentora de autonomia, convicção e decisão, tendo por finalidade precípua julgar os recursos interpostos contra as sanções administrativas impostas por infração à legislação urbanística vigente, aplicada pelos Agentes de Fiscalização Urbanística da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.
          Art. 3º. 
          Compete à Junta Administrativa de Recursos de Autuações Fiscais - JARAF:
            I – 
            analisar e julgar os processos administrativos de recursos interpostos em face dos autos de infração lavrados pelo Agente Fiscal de Urbanismo;
              II – 
              solicitar informações complementares à Coordenadoria de Análise e Licenciamento e a Coordenadoria de Fiscalização Urbanística, relativas aos processos oriundos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, objetivando uma melhor análise e instrução do processo;
                III – 
                encaminhar à Coordenadoria de Analise e Licenciamento e a Coordenadoria de Fiscalização Urbanística informações decorrentes de irregularidades observadas nos processos e sugerir adoção de providências; IV - formular seu regimento interno;
                  IV – 
                  formular seu regimento interno;
                    V – 
                    verificar matéria de ordem pública, notadamente o instituto da prescrição e, quando necessário, proceder ao julgamento.
                      Art. 4º. 
                      A JARAF será composta por 3 (três) integrantes efetivos e 3 (três) suplentes, observando a seguinte disposição:
                        I – 
                        1 (um) para exercer a presidência da JARAF e sua suplência;
                          II – 
                          2 (dois) para comporem a relatoria e suas suplências.
                            Art. 5º. 
                            Os membros da JARAF serão designados por ato de livre nomeação do Prefeito, escolhidos dentre servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, que possuam nível superior e de preferência com conhecimento da Legislação Urbanística do Município, para mandato de 2 (dois) anos, podendo haver a recondução, uma única vez, pelo mesmo período.
                              Parágrafo único  
                              A JARAF disporá, também, de um Secretário com atribuição exclusiva.
                                Art. 6º. 
                                Cada membro integrante da JARAF, efetivo ou suplentes em exercício, fará jus ao recebimento de Jetons.
                                  § 1º 
                                  O valor do Jeton será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por comparecimento a sessão de julgamento.
                                    § 2º 
                                    As sessões da JARAF serão realizadas uma vez por semana.
                                      Art. 7º. 
                                      A estrutura, a organização e o funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Autuações Fiscais – JARAF, criada no art. art.1º, serão estabelecidos no regulamento desta Lei.
                                        Art. 8º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          Armação dos Búzios, 22 de agosto de 2019.

                                          CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
                                          Prefeito em Exercício