Lei Ordinária nº 1.509, de 26 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizada a transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios da Unidade de Licitação, da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Unidade de Licitação, expedirá ato normativo regulamentando as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
§ 1º
A Unidade de Licitação utilizará os equipamentos necessários existentes no setor de Comunicação.
§ 2º
Não havendo disponibilidade do equipamento, a Unidade de Licitação utilizará dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
A página oficial da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento de todos os procedimentos da licitação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.