Lei Ordinária nº 1.509, de 26 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1509

2019

26 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios da Unidade de Licitação, da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Unidade de Licitação, expedirá ato normativo regulamentando as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
          § 1º 
          A Unidade de Licitação utilizará os equipamentos necessários existentes no setor de Comunicação.
            § 2º 
            Não havendo disponibilidade do equipamento, a Unidade de Licitação utilizará dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              A página oficial da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios deverá constar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento de todos os procedimentos da licitação.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Armação dos Búzios, 26 de setembro de 2019.

                  CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
                  Prefeito em Exercício