Lei Ordinária nº 1.510, de 24 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica criado Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 3.314.978,57 (Três milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) na forma a seguir:
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.