Lei Ordinária nº 1.510, de 24 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1510

2019

24 de Outubro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.314.978,57 (três milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos).

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.314.978,57 (Três milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos)
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 3.314.978,57 (Três milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Código de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0105.04.122.0001.2.264

        31900400

        050

        R$    500.000,00

        02.0112.12.122.0001.2.213

        31900400

        050

        R$ 1.500.000,00

        03.0101.10.301.0052.2.100

        31900400

        050

        R$ 1.314.978,57

        TOTAL

        R$ 3.314.978,57

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

            Apuração por Excesso de Arrecadação

            31/07/2019

            Descrição

            Fonte

            Valor Orçado

            até 31/07/2019

            Valor Arrecadado

            Até 31/07/2019

            Excesso de arrecadação

            PART.ESPECIAL

            050

            R$ 1.257.083,33

            R$ 4.572.061,90

            R$ 3.314.978,57

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 24 de outubro de 2019.

                CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
                Prefeito em Exercício