Lei Ordinária nº 1.515, de 28 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1515

2019

28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.815.620,51 (dois milhões, oitocentos e quinze mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e um centavos).

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.815.620,51(Dois milhões, oitocentos e quinze mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e um centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 2.815.620,51(Dois milhões, oitocentos e quinze mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e um centavos) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        03.0101.10.302.0053.2.107

        33903900

        037

        R$ 1.500.000,00

        03.0101.10.302.0053.2.107

        33903000

        037

        R$     515.620,51

        03.0101.10.302.0053.2.105

        33903900

        037

        R$    800.000,00

        TOTAL

        R$ 2.815.620,51

          Art. 2º. 
          O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

            Apuração por Excesso de Arrecadação

            31/10/2019

            Descrição

            Fonte

            Valor Orçado

            até 31/10/2019

            Valor Arrecadado

            até 31/10/2019

            Créditos Adicionais Abertos

            Excesso de arrecadação

            MAC

            037

            R$ 1.494.266,67

            R$ 4.309.887,18

            R$0,00

            R$ 2.815.620,51

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 28 de novembro de 2019.

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                Prefeito