Lei Ordinária nº 1.515, de 28 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 2.815.620,51(Dois milhões, oitocentos e quinze mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e um centavos) na forma a seguir:
Art. 2º.
O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.