Lei Ordinária nº 1.525, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1525

2019

19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 109.735,90 (Cento e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos).

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 109.735,90(Cento e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2019, no valor de R$ 109.735,90 (Cento e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) na forma a seguir:

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        02.0112.04.122.0001.2.006

        33909200

        050

        R$64.735,90

        02.0105.04.128.0011.2.276

        33903600

        050

        R$45.000,00

        TOTAL

        R$109.735.90

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

            Apuração por Excesso de Arrecadação

            31/10/2019

            Descrição

            Fonte

            Valor Orçado

            até 31/10/2019

            Valor Arrecadado

            até 31/10/2019

            Créditos Adicionais Abertos

            Excesso de arrecadação

            Part.Especial

            050

            R$ 1.797.500,00

            R$ 6.180.242,72

            R$3.314.978,57

            R$ 1.067.764,15

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 19 de dezembro de 2019.

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
                Prefeito

                Autoria: Prefeito André Granado Nogueira da Gama.