Lei Ordinária nº 1.534, de 12 de março de 2020
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 1.294,00 (Hum mil, duzentos e noventa e quatro mil reais) na forma a seguir:
Art. 2º.
O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da Anulação da dotação discriminada abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.