Lei Ordinária nº 1.534, de 12 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1534

2020

12 de Março de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.294,00 (Hum mil, duzentos e noventa e quatro mil reais).

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.294,00 (Hum mil, duzentos e noventa e quatro mil reais).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 1.294,00 (Hum mil, duzentos e noventa e quatro mil reais) na forma a seguir:

         

        Programa de Trabalho

        Elemento de Despesa

        Fonte

        Suplementação

        09.0101.08.241.0134.2.162

        33903900

        004

        R$       1.000,00

        09.0101.08.241.0134.2.162

        33909200

        004

        R$          294,00

         

         

        TOTAL

        R$       1.294,00

          Art. 2º. 
          O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da Anulação da dotação discriminada abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

            Programa de Trabalho

            Elemento de Despesa

            Fonte

            Anulação

            09.0101.08.241.0057.2.202

            33903600

            004

            R$        1.294,00

             

             

            TOTAL

            R$        1.294,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 12 de março de 2020

                 

                 

                 

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito