Lei Ordinária nº 1.535, de 12 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1535

2020

12 de Março de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.544.078,82 ( Dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.544.078,82 (Dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 2.544.078,82 (Dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) na forma a seguir:

        ORGÃO

        02

        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

        UNIDADE

        0112

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA

        FUNÇÃO

        12

        EDUCAÇÃO

        SUB-FUNÇÃO

        365

        ENSINO FUNDAMENTAL

        PROGRAMA

        0140

        NOSSA ESCOLA

        PROJETO

        1.xxx

        CONSTRUÇÃO ESCOLA PROFESSOR MANOEL JUVENAL VIEIRA

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        44905100

        OBRAS E INSTALAÇÕES

        004

        R$    544.078,82

        44905100

        OBRAS E INSTALAÇÕES

        049

        R$ 1.000.000,00

        44905100

        OBRAS E INSTALAÇÕES

        050

        R$ 1.000.000,00

         

                    TOTAL

                               R$ 2.544.078,82

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

            Apuração de Superávit Financeiro

            31/12/2019

            Descrição

            Fonte

            Ativo Financeiro

            Passivo Financeiro

            Créditos Adicionais Abertos

            Superávit Apurado

            Royalties

            004

            R$ 24.191.730,03

            R$ 7.222.381,61

            R$11.377.871,95

            R$ 5.591.476,47

            TOTAL

             

            R$ 24.191.730,03

            R$ 7.222.381,61

            R$11.377.871,95

            R$ 5.591.476,47

             

            Apuração de Superávit Financeiro

            31/12/2019

            Descrição

            Fonte

            Ativo Financeiro

            Passivo Financeiro

            Superávit apurado

            Royalties Excedente

            049

            R$ 8.374.712,58

            R$ 2.835.437,82

            R$ 5.539.274,76

            TOTAL

             

            R$ 8.374.712,58

            R$ 2.835.437,82

            R$ 5.539.274,76

             

            Apuração de Superávit Financeiro

            31/12/2019

            Descrição

            Fonte

            Ativo Financeiro

            Passivo Financeiro

            Superávit apurado

            Participação especial

            050

            R$ 4.948.262,60

            R$ 103.623,87

            R$ 4.844.638,73

            TOTAL

             

            R$ 4.948.262,60

            R$ 103.623,87

            R$ 4.844.638,73

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 12 de março de 2020

                 

                 

                ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito