Lei Ordinária nº 1.554, de 22 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 2.190.910,30 (Dois milhões, cento e noventa mil, novecentos e dez reais e trinta centavos) na forma a seguir:
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |
UNIDADE | 0107 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO | |
FUNÇÃO | 15 | URBANISMO | |
SUB-FUNÇÃO | 451 | INFRAESTRUTURA URBANA | |
PROGRAMA | 0028 | INFRAESTRUTURA URBANA | |
PROJETO | 1.232 | SISTEMA DE DRENAGEM NOS BAIRROS | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
44905100 | OBRAS E INSTALAÇÃO | 175 | R$ 2.190.910,30 |
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| TOTAL | R$ 2.190.910,30 |
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.