Lei Ordinária nº 1.554, de 22 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1554

2020

22 de Maio de 2020

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.190.910,30 (Dois milhões, cento e noventa mil, novecentos e dez reais e trinta centavos).

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.190.910,30 (Dois milhões, cento e noventa mil, novecentos e dez reais e trinta centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 2.190.910,30 (Dois milhões, cento e noventa mil, novecentos e dez reais e trinta centavos) na forma a seguir:

        ORGÃO

        02

        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

        UNIDADE

        0107

        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO

        FUNÇÃO

        15

        URBANISMO

        SUB-FUNÇÃO

        451

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROGRAMA

        0028

        INFRAESTRUTURA URBANA

        PROJETO

        1.232

        SISTEMA DE DRENAGEM NOS BAIRROS

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        44905100

        OBRAS E INSTALAÇÃO

        175

          R$ 2.190.910,30

         

         

        TOTAL

          R$ 2.190.910,30

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:




            Apuração de Superávit Financeiro

            31/12/2019

            Fonte de Recursos

            Ativo Financeiro

            Passivo Financeiro

            Superávit apurado

             

            175 – M.C. DANOS URBANISTICOS

            R$ 2.190.910,30

            R$ 0,00

            R$ 2.190.910,30

            TOTAL

            R$ 2.190.910,30

            R$ 0,00

            R$ 2.190.910,30

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Armação dos Búzios, 22 de maio de 2020.

                 

                 

                 

                               

                ADNRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                Prefeito