Lei Ordinária nº 1.567, de 26 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1567

2020

26 de Agosto de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 8.900.000,00 (Oito milhões e novecentos mil reais), visando criar o Programa de Trabalho de Pavimentação e Drenagem de Ruas e Travessas no bairro José Gonçalves, e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 8.900.000,00 (Oito milhões e novecentos mil reais) na forma do Anexo II, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas no Anexo I, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Armação dos Búzios, 26 de agosto de 2020.

               

               

               

               

              ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

              Prefeito