Lei Ordinária nº 1.570, de 18 de setembro de 2020
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.358.735,36 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) na forma a seguir:
ORGÃO | 03 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
UNIDADE | 0101 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE | |
SUB-FUNÇÃO | 304 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |
PROGRAMA | 0055 | VIGILANCIA SANITÁRIA | |
PROJETO | 1.343 | SITUAÇÃO EMERGENCIAL COVID-19 | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
31900400 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 196 – COVID -19 (Portaria 774) | R$ 198.730,01 |
31901100 | VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS | 197 - COVID -19 ( Inciso I § 5° LC 173 ) | R$ 441.501,37 |
31901100 | VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS | 198 - COVID -19 ( Inciso II § 5° LC 173 ) | R$ 2.667.957,76 |
31901100 | VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS | 199 – COVID – 19 (Medida Provisória - 938) | R$ 1.001.490,51 |
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| SUBTOTAL | R$ 4.309.679,65 |
ORGÃO | 04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
UNIDADE | 0202 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
FUNÇÃO | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
SUB-FUNÇÃO | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
PROGRAMA | 0064 | GESTÃO DO TRABALHO | |
ATIVIDADE | 2.182 | PAGAMENTO DE SERVIDORES E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS | |
CODIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
31901100 | VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS | 197 - COVID -19 ( Inciso I § 5° LC 173 ) | R$ 49.055,71 |
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| SUBTOTAL | R$ 49.055,71 |
| TOTAL | R$ 4.358.735,36 |
Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes dos repasses da União, conforme Portaria nº 774, de 9 de Abril de 2020 no valor de R$ 198.730,01(Cento e noventa e oito mil, setecentos e trinta reais e um centavo). Lei complementar nº 173 de 27 de Maio de 2020 – Inciso I §5º LC 173/2020 no valor de R$ 490.557,08 (Quatrocentos e noventa mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), Inciso II §5º LC 173/2020 no valor de R$ 2.667.957,76 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) e Medida Provisória nº 938, de 2 de Abril de 2020 no valor de R$ 1.001.490,51 (Hum milhão, um mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e um centavos)
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de setembro de 2020.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito