Lei Ordinária nº 1.570, de 18 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1570

2020

18 de Setembro de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 4.358.735,36 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.

 

           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

                     Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

            Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.358.735,36 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) na forma a seguir:

 

ORGÃO

03

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE

0101

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO

10

SAÚDE

SUB-FUNÇÃO

304

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROGRAMA

0055

VIGILANCIA SANITÁRIA

PROJETO

1.343

SITUAÇÃO EMERGENCIAL COVID-19

CODIGO DA DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

31900400

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

     196 – COVID -19 (Portaria 774)

    R$     198.730,01  

31901100

VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS

     197 - COVID -19 ( Inciso I § 5° LC 173 )

R$     441.501,37

 

31901100

VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS

     198 - COVID -19 ( Inciso II § 5° LC 173 )

R$  2.667.957,76

31901100

VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS

     199 – COVID – 19 (Medida Provisória - 938)

R$  1.001.490,51

 

 

SUBTOTAL

R$  4.309.679,65

 

ORGÃO

04

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE

0202

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUB-FUNÇÃO

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA

0064

GESTÃO DO TRABALHO

ATIVIDADE

2.182

PAGAMENTO DE SERVIDORES E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

CODIGO DA DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

31901100

VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS

197 - COVID -19 ( Inciso I § 5° LC 173 )

  R$        49.055,71

 

 

SUBTOTAL

  R$        49.055,71

 

TOTAL

  R$  4.358.735,36

 

Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes dos repasses da União, conforme Portaria nº 774, de 9 de Abril de 2020 no valor de R$ 198.730,01(Cento e noventa e oito mil, setecentos e trinta reais e um centavo). Lei complementar nº 173 de 27 de Maio de 2020 – Inciso I §5º LC 173/2020 no valor de R$ 490.557,08 (Quatrocentos e noventa mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), Inciso II §5º LC 173/2020 no valor de R$ 2.667.957,76 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) e Medida Provisória nº 938, de 2 de Abril de 2020 no valor de R$ 1.001.490,51 (Hum milhão, um mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e um centavos)

 

 

 

          Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 Armação dos Búzios, 18 de setembro de 2020.

 

 

 

 

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

Prefeito