Lei Ordinária nº 1.572, de 18 de setembro de 2020
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.965.750,60 ( Hum milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta centavos) na forma do Anexo II, desta Lei:
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas no Anexo I, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de setembro de 2020.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Prefeito