Lei Ordinária nº 1.574, de 24 de setembro de 2020
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais) na forma do Anexo II, desta Lei.
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes:
§1° Anulações das dotações discriminadas no Anexo I no valor de R$ 2.782.551,17 (Dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos) em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
§2° Recursos provenientes de Superávit Financeiro no valor de R$ 1.767.511,52 (Hum milhão, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e dois centavos), em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64, conforme Anexo III.
§3° Recursos provenientes de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.449.937,31 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64, conforme anexo IV.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 24 de setembro de 2020.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA