Lei Ordinária nº 1.584, de 15 de outubro de 2020
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 220.581,43 (Duzentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 220.581,43 (Duzentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos) na forma a seguir:
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |
UNIDADE | 0112 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA | |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO | |
SUB-FUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
PROGRAMA | 0140 | NOSSA ESCOLA | |
PROJETO | 1.XXX | REFORMA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL | |
ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
44.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 049 | R$ 220.581,43 |
SUBTOTAL | R$ 220.581,43 |
Art. 2º - O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da Anulação da dotação discriminada abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |
UNIDADE | 0112 | SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA | |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO | |
SUB-FUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
PROGRAMA | 0140 | NOSSA ESCOLA | |
PROJETO | 1.224 | CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES – ENSINO FUNDAMENTAL | |
ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
44.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 049 | R$ 220.581,43 |
SUBTOTAL | R$ 220.581,43 |
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 15 de outubro de 2020.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA