Lei Ordinária nº 1.585, de 27 de outubro de 2020
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.350.759,56 (quatro milhões, trezentos e cinquenta mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) na forma dos Anexos I e II e III, desta Lei.
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes:
§1° Superávit Financeiro no valor de R$ 968.257,05 (novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos), em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64, conforme Anexo IV.
§2° Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.382.502,51 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e um centavos), em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64, conforme Anexo V.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 27 de outubro de 2020.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
Prefeito em Exercício