Lei Ordinária nº 1.588, de 17 de novembro de 2020
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 251.071,19 (duzentos e cinquenta e um mil, setenta e um reais e dezenove centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 251.071,19 (duzentos e cinquenta e um mil, setenta e um reais e dezenove centavos) na forma a seguir:
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||
UNIDADE | 0109 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO | |||
FUNÇÃO | 13 | CULTURA | |||
SUB-FUNÇÃO | 392 | DIFUSÃO CULTURAL | |||
PROGRAMA | 0049 | CULTURA PARA TODOS | |||
PROJETO | 1.026 | EDITAIS E PREMIAÇÕES | |||
CÓDIGO DA DESPESA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR | ||
33903600 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA | 208 | R$ 170.071,19 | ||
33903900 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | 208 | R$ 81.000,00 | ||
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| R$ 251.071,19 |
Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior são provenientes da Lei nº 14.017 - Aldir Blanc de 29 de junho de 2020, no valor de R$ 251.071,19 (duzentos e cinquenta e um mil setenta e um reais e dezenove centavos)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 17 de novembro de 2020.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES