Lei Ordinária nº 1.588, de 17 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1588

2020

17 de Novembro de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 251.071,19 (duzentos e cinquenta e um mil, setenta e um reais e dezenove centavos), que visa a criação de elementos de despesas com fonte 208- Lei Aldir Blanc. (crédito para cultura).

a A

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 251.071,19 (duzentos e cinquenta e um mil, setenta e um reais e dezenove centavos). 

 

      

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

              Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2020, no valor de R$ 251.071,19 (duzentos e cinquenta e um mil, setenta e um reais e dezenove centavos) na forma a seguir:

 

ORGÃO

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

UNIDADE

0109

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

FUNÇÃO

13

CULTURA

SUB-FUNÇÃO

392

DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA

0049

CULTURA PARA TODOS

PROJETO

1.026

EDITAIS E PREMIAÇÕES

CÓDIGO DA DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

33903600

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

208

R$     170.071,19

33903900

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

208

      R$      81.000,00

 

 

 

Total

 

R$   251.071,19

 

Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior são provenientes da Lei nº 14.017 - Aldir Blanc de 29 de junho de 2020, no valor de R$ 251.071,19 (duzentos e cinquenta e um mil setenta e um reais e dezenove centavos)

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 Armação dos Búzios, 17 de novembro de 2020.

 

 

 

CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES

Prefeito em Exercício