Lei Ordinária nº 1.589, de 25 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1589

2020

25 de Novembro de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 421.966,76 (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e seis reais), visando suplementar o Programa de Trabalho - Búzios com Segurança - Termo de Cooperação Programa PROEIS, e dá outras providências.

a A

Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 421.966,76 (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos). 

 

      

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

              Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 421.966,76 (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) na forma do anexo I.

 

Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes da demonstração da tendência do excesso de arrecadação da fonte 049 – royalties excedentes discriminados no Anexo II, em conformidade com os incisos II do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 Armação dos Búzios, 25 de novembro de 2020.

 

 

 

CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES

Prefeito em Exercício