Lei Ordinária nº 1.580, de 08 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1580

2020

8 de Outubro de 2020

Dispõe sobre assegurar ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda, com prazo de validade vencido, o direito a receber gratuitamente outro produto idêntico ou similar.

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Dispõe sobre assegurar ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber do estabelecimento comercial, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo, em quantidade de uma unidade por cada categoria diferente de produtos vencidos que forem encontrados.
        Parágrafo único  
        Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá́ escolher qualquer produto de igual valor para substituí- lo gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença.
          Art. 2º. 
          O disposto no artigo anterior não se aplica quando a constatação ocorrer fora do estabelecimento após a efetivação da compra, quando caberá ao fornecedor a substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago, não obstante sua responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada
            Art. 3º. 
            Os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível aviso contendo os direitos previstos nesta lei.
              Art. 4º. 
              O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará o infrator multa de até 500 UPFM, sem prejuízo de outras sanções cíveis ou penais cabíveis.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Armação dos Búzios, 08 de outubro de 2020.

                   

                   

                  JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS SALME

                  Presidente