Lei Ordinária nº 1.594, de 01 de dezembro de 2020
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.200.898,49 (hum milhão, duzentos mil, oito centos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) na forma do anexo I.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
Prefeito em Exercício