Lei Ordinária nº 1.596, de 01 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1596

2020

1 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial na importancia de R$ 1.957.820,72 (hum milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte reais e setenta e dois centavos), visando atender pagamento de contribuições patronais dos funcionários do Hospital Municipal e pagamento de contribuições patronais dos funcionários das Unidades de Saúde, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial na importancia de R$ 1.957.820,72 (hum milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte reais e setenta e dois centavos)

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.957.820,72 (hum milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte reais e setenta e dois centavos) na forma do anexo I.

 

Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes da demonstração do excesso de arrecadação da fonte 049 – royalties excedentes discriminada no Anexo II, em conformidade com os incisos II do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

 

Armação dos Búzios, 01 de dezembro de 2020.

 

 

 

CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES

Prefeito em Exercício