Lei Ordinária nº 1.598, de 01 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1598

2020

1 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 2.568.418,62 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), visando atender custeio do Centro de tratamento do COVID 19, pagamento de serviços de terceiros a serem utilizados no enfrentamento decorrente do COVID-19, aquisição de EPis e insumos para a Rede Municipal de Ensino, aquisição de materiais a serem utilizados no enfrentamento decorrente do COVID-19 e pagamento de serviços de terceiros a serem utilizados pelas equipes de Atenção Primária no enfrentamento decorrente do COVID 19, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.568.418,62 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos) na forma a seguir:

 

ORGÃO

03

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE

0101

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO

10

SAÚDE

SUB-FUNÇÃO

304

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROGRAMA

0055

VIGILANCIA SANITÁRIA

PROJETO

1.343

SITUAÇÃO EMERGENCIAL COVID-19

CODIGO DA DESPESA

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

31900400

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 200 – COVID -19 (Resolução SES 2.029/2020)

R$     500.000,00

33903900

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

200 – COVID -19 (Resolução SES 2.029/2020)

R$     300.000,00

33903000

MATERIAL DE CONSUMO

200 – COVID -19 (Resolução SES 2.029/2020)

R$     200.000,00

 

TOTAL

R$     1.000.000,00

33903900

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

201 – COVID -19 (Portaria 1.666/2020)

R$     1.100.000,00

 

33903000

MATERIAL DE CONSUMO

202 – COVID -19 (Portaria 1.857/2020)

R$     71.774,00

 

33903900

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

203 – COVID -19 (Portaria 1.797/2020)

R$     100.000,00

33903000

MATERIAL DE CONSUMO

203 – COVID -19 (Portaria 1.797/2020)

R$     20.000,00

 

TOTAL

R$     120.000,00

33903900

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

204 – COVID -19 (Portaria 2.358/2020)

R$     44.000,00

33903000

MATERIAL DE CONSUMO

204 – COVID -19 (Portaria 2.358/2020)

R$     10.000,00

 

TOTAL

R$     54.000,00

33903900

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

205 – COVID -19 (Portaria 2.222/2020)

R$     40.000,00

33903000

MATERIAL DE CONSUMO

205 – COVID -19 (Portaria 2.222/2020)

R$     14.065,00

 

TOTAL

R$     54.065,00

33903900

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

206 – COVID -19 (Portaria 2.405/2020)

R$     63.080,00

 

33903900

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

209 – COVID -19 (Portaria 2.994/2020)

R$     105.499,62

 

 

TOTAL GERAL

R$  2.568.418,62

 

 

 

Art. 2º.  Os recursos para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes dos repasses da União, conforme a Resolução SES nº 2029 de 8 de abril de 2020 no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão), Portaria nº 1.666 de 1º de julho de 2020 no valor total de R$ 1.348.786,03 (hum milhão, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e três centavos), Portaria nº 1857 de 28 de julho de 2020 no valor de R$ 71.774,00 (setenta e um mil e  setecentos e setenta e quatro reais), Portaria nº 1797 de 21 de julho de 2020 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), Portaria nº 2.358 de 2 de setembro de 2020 no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), Portaria nº 2.222 de 25 de agosto de 2020 no valor de R$ 54.065,00 (cinquenta e quatro mil e sessenta e cinco reais), Portaria 2.405/2020 de 16 de setembro de 2020 no valor de R$ 63.080,00 (sessenta e três mil e oitenta reais), Portaria nº 2.994 de 29 de outubro de 2020 no valor de R$ 105.499,62 (cento e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos).

 

          Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Armação dos Búzios, 01 de dezembro de 2020.

 

 

 

CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES

Prefeito em Exercício