Resolução nº 990, de 20 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica implantada a Política de Gestão Sistêmica de Documentos e Informações da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
A Gestão Sistêmica de Documentos e Informações da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, é o conjunto articulado de ações de planejamento e gerenciamento por uma tecnologia de informação que contempla o ciclo integral de documentos e informações, o contexto da produção, avaliação, tramitação, organização, acesso e destinação final de documentos arquivísticos deste órgão.
Art. 3º.
A Gestão Sistêmica de Documentos e Informações da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, associada a soluções tecnológicas, tem os seguintes propósitos e metas:
I –
a promoção da integração dos arquivos existentes nos diversos setores da Câmara Municipal;
II –
a padronização de procedimentos arquivísticos;
III –
a garantia de acesso ao documento e à informação;
IV –
o incremento da eficiência, economia e transparência;
V –
a garantia de direitos individuais e coletivos;
VI –
o pleno exercício da cidadania;
VII –
a preservação do patrimônio documental, como fonte de pesquisa e de conhecimento.
Art. 4º.
A implantação, a coordenação, o gerenciamento e a normatização da gestão de arquivos será de competência do Departamento Administrativo.
Parágrafo único
Para os fins do caput deste artigo, ficam criados:
I –
a Coordenação de Gestão de Documentos e Informações Municipais - CGDIM vinculada tecnicamente ao Departamento Administrativo.
II –
a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, vinculada tecnicamente ao Departamento Administrativo, a ser nomeada por Ato da Presidência, a ser composta por servidores vinculado ao Departamento Administrativo;
Art. 5º.
O gerenciamento de arquivos e documentos estabelecido nesta Resolução será regulamentada por Ato próprio da Presidência.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.