Resolução nº 990, de 20 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

990

2020

20 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a implantação da política de gestão sistêmica de documentos e informações da câmara municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a implantação da política de gestão sistêmica de documentos e informações da câmara municipal e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica implantada a Política de Gestão Sistêmica de Documentos e Informações da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        A Gestão Sistêmica de Documentos e Informações da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, é o conjunto articulado de ações de planejamento e gerenciamento por uma tecnologia de informação que contempla o ciclo integral de documentos e informações, o contexto da produção, avaliação, tramitação, organização, acesso e destinação final de documentos arquivísticos deste órgão.
          Art. 3º. 
          A Gestão Sistêmica de Documentos e Informações da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, associada a soluções tecnológicas, tem os seguintes propósitos e metas:
            I – 
            a promoção da integração dos arquivos existentes nos diversos setores da Câmara Municipal;
              II – 
              a padronização de procedimentos arquivísticos;
                III – 
                a garantia de acesso ao documento e à informação;
                  IV – 
                  o incremento da eficiência, economia e transparência;
                    V – 
                    a garantia de direitos individuais e coletivos;
                      VI – 
                      o pleno exercício da cidadania;
                        VII – 
                        a preservação do patrimônio documental, como fonte de pesquisa e de conhecimento.
                          Art. 4º. 
                          A implantação, a coordenação, o gerenciamento e a normatização da gestão de arquivos será de competência do Departamento Administrativo.
                            Parágrafo único  
                            Para os fins do caput deste artigo, ficam criados:
                              I – 
                              a Coordenação de Gestão de Documentos e Informações Municipais - CGDIM vinculada tecnicamente ao Departamento Administrativo.
                                II – 
                                a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, vinculada tecnicamente ao Departamento Administrativo, a ser nomeada por Ato da Presidência, a ser composta por servidores vinculado ao Departamento Administrativo;
                                  Art. 5º. 
                                  O gerenciamento de arquivos e documentos estabelecido nesta Resolução será regulamentada por Ato próprio da Presidência.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       


                                      Armação dos Búzios, 15 de julho de 2020

                                       

                                       

                                       

                                      JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS SALME

                                      Presidente

                                       

                                       

                                      JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS

                                      1º Secretário

                                       

                                       

                                      VALMIR MARTINS DE CARVALHO

                                      2º Secretário