Lei Ordinária nº 1.587, de 10 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1587

2020

10 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito de Armação dos Búzios.

a A
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
        Art. 2º. 
        Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

            Armação dos Búzios, 10 de novembro de 2020.

             

             

             

             

            CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES

            Prefeito em Exercício