Lei Ordinária nº 1.587, de 10 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º.
Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.