Lei Ordinária nº 1.602, de 08 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1602

2020

8 de Dezembro de 2020

Institui como Atividades Essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população no âmbito do Município de Armação dos Búzios e da outras providências.

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Dispõe sobre instituir como atividades essenciais, os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física como essenciais para saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais, no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
        § 1º 
        Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginásticas, artes marciais e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.
          § 2º 
          Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               Armação dos Búzios, 8 de dezembro de 2020.

               

               

              CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES

              Prefeito em Exercício