Lei Ordinária nº 1.604, de 22 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 195.564,35 (cento e noventa e cinco
mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) na forma a seguir:
Art. 2º.
Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são oriundos de Royalties
destinados para Saúde e Educação nos termos da Lei nº 12,858/2013 no valor de R$
195.564,35 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco
centavos).
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à
compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.