Lei Ordinária nº 1.606, de 22 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao
Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso I do art, 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta
mil reais) na forma do Anexo L
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do § 1 º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à
compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias),
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário,