Lei Ordinária nº 1.607, de 22 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1607

2020

22 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 7.525.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais), visando a criação de elementos de despesas com fonte 49 - Royalties Excedentes, para pagamento de contribuição - BUZIOSPREV, na Secretaria Municipal de Administração, na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e no Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 7.525.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do § 1 º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              Armação dos Búzios, 22 de dezembro de 2020.


              CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
              Prefeito em Exercício