Lei Ordinária nº 1.607, de 22 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 7.525.000,00 (sete milhões,
quinhentos e vinte e cinco mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
Anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do § 1 º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à
compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.