Lei Ordinária nº 1.609, de 22 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1609

2020

22 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial na importancia de R$ 2.028.758,15 (dois milhões, vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos), e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial na importancia de R$ 2.028.758,15 (dois milhões, vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.028.758,15 (dois milhões, vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos) na forma do Anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes da demonstração da tendência do excesso de arrecadação da fonte 049 royalties excedentes discriminada no Anexo II, em conformidade com os incisos II do § 1 º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              Armação dos Búzios, 22 de dezembro de 2020.



              CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
              Prefeito em Exercício