Lei Ordinária nº 1.609, de 22 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.028.758,15 (dois milhões, vinte e
oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos) na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes da
demonstração da tendência do excesso de arrecadação da fonte 049 royalties excedentes
discriminada no Anexo II, em conformidade com os incisos II do § 1 º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à
compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.