Lei Ordinária nº 1.610, de 22 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1610

2020

22 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 3.804.986,24 (três milhões, oitocentos e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), visando atender despesas com folha de pagamento na Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.804.986,24 (três milhões, oitocentos e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) na forma do Anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do § l 0 do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              Armação dos Búzios, 22 de dezembro de 2020.


              CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
              Prefeito em Exercício