Lei Ordinária nº 1.610, de 22 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao
Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.804.986,24 (três milhões,
oitocentos e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) na forma do
Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do § l 0
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à
compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.