Lei Ordinária nº 1.611, de 22 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1611

2020

22 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 1.341.817,30 (hum milhão, trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e trinta centavos), visando criação do elemento de despesa referente à contratação por tempo determinado com a fonte de Recurso 207 - COVID 19, criação do elemento de despesa referente a vencimentos e vantagens fixas com a fonte de Recurso 207 - COVID 19 e criação do elemento de despesa outros serviços de terceiros - pessoa jurídica com a fonte de Recurso 207 - COVID 19, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.341.817,30 (Um milhão, trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e trinta centavos) na forma a seguir:
          Art. 2º. 
          Os recursos para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes dos repasses conforme Resolução SES nº 2128 da Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$ 1.341.817,30 (Um milhão, trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e trinta centavos).
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                Armação dos Búzios, 22 de dezembro de 2020.


                CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
                Prefeito em Exercício