Lei Ordinária nº 1.611, de 22 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2020, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.341.817,30 (Um milhão, trezentos
e quarenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e trinta centavos) na forma a seguir:
Art. 2º.
Os recursos para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes dos repasses
conforme Resolução SES nº 2128 da Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$
1.341.817,30 (Um milhão, trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e trinta
centavos).
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à
compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.