Lei Ordinária nº 1.621, de 19 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1621

2021

19 de Março de 2021

Dispõe sobre autorizar o Governo Municipal a comprar vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo programa nacional de imunizações e da outras providências.

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Dispõe sobre autorizar o Governo Municipal a comprar vacinas com eficácia comprovada contra o novo Coronavírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir vacinas com eficácia comprovada contra o novo Coronavírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, a fim de garantir a cobertura total de toda a população de Armação dos Búzios.
        Parágrafo único  
        O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou participar de consórcios com Estados e/ou Municípios da Federação, a fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente através de órgãos e instituições públicas.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar livremente os créditos constantes da Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2021, entre qualquer unidade orçamentária de superávit financeiro do Exercício de 2020 de Royalties, a fim de garantir a execução dos objetivos desta Lei, desde que mantida a finalidade da aplicação do recurso, podendo inclusive alterar função, subfunção e programa.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               
              Armação dos Búzios, 19 de março de 2021.

               

               

               

              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

              Prefeito