Lei Ordinária nº 1.621, de 19 de março de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir vacinas com eficácia comprovada contra o novo Coronavírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, a fim de garantir a cobertura total de toda a população de Armação dos Búzios.
Parágrafo único
O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou participar de consórcios com Estados e/ou Municípios da Federação, a fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente através de órgãos e instituições públicas.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar livremente os créditos constantes da Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2021, entre qualquer unidade orçamentária de superávit financeiro do Exercício de 2020 de Royalties, a fim de garantir a execução dos objetivos desta Lei, desde que mantida a finalidade da aplicação do recurso, podendo inclusive alterar função, subfunção e programa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.