Lei Ordinária nº 1.622, de 23 de março de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o DIA DA CLASSE DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE, a ser comemorado, anualmente, na data de vinte e cinco de abril (25/04), em consonância com a Lei Estadual 8.584/2019, e consequentemente a “Semana de Incentivo de Ações Contábeis” a ser promovida durante a semana que se situar a referida data.
Parágrafo único
O evento de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Armação dos Búzios, e a semana mencionada no "caput" deste artigo será dedicada à realização de eventos culturais, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação. As solenidades serão organizadas em parceria com a Associação dos Profissionais de Contabilidade de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios (APCCAA), fundada em 19/08/1969.
Art. 2º.
A sessão solene em homenagem aos Profissionais da Contabilidade, será realizada na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, todo ano, na segunda quinzena do mês de abril.
Art. 3º.
A indicação dos profissionais da contabilidade que serão homenageados, é prerrogativa exclusiva da APCCAA, que poderá indicar até dois profissionais da contabilidade por ano, diante de análise acerca de seus relevantes serviços prestados à classe contábil local.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.