Lei Ordinária nº 1.622, de 23 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1622

2021

23 de Março de 2021

INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui o dia do profissional da contabilidade no calendário oficial do município de armação dos búzios e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o DIA DA CLASSE DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE, a ser comemorado, anualmente, na data de vinte e cinco de abril (25/04), em consonância com a Lei Estadual 8.584/2019, e consequentemente a “Semana de Incentivo de Ações Contábeis” a ser promovida durante a semana que se situar a referida data.
        Parágrafo único  
        O evento de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Armação dos Búzios, e a semana mencionada no "caput" deste artigo será dedicada à realização de eventos culturais, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação. As solenidades serão organizadas em parceria com a Associação dos Profissionais de Contabilidade de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios (APCCAA), fundada em 19/08/1969.
          Art. 2º. 
          A sessão solene em homenagem aos Profissionais da Contabilidade, será realizada na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, todo ano, na segunda quinzena do mês de abril.
            Art. 3º. 
            A indicação dos profissionais da contabilidade que serão homenageados, é prerrogativa exclusiva da APCCAA, que poderá indicar até dois profissionais da contabilidade por ano, diante de análise acerca de seus relevantes serviços prestados à classe contábil local.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Armação dos Búzios, 23 de março de 2021.

                 

                 

                RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                Presidente