Resolução nº 1.015, de 06 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o §6° do art. 18 da Resolução 892, de 30 de dezembro de 2014, que
passará a ter a seguinte redação:
§ 6º
A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, far-se-á na data de 15 de abril até 1.º de maio do primeiro ano do primeiro biênio, sendo os eleitos empossados automaticamente em 1° janeiro do terceiro ano de mandato (segundo biênio).