Lei Ordinária nº 1.636, de 05 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1636

2021

5 de Maio de 2021

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 7.360.000,00 ( Sete milhões, trezentos e sessenta mil reais.)

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 7.360.000,00 (Sete milhões, trezentos e sessenta mil reais).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2021, no valor de 7.360.000,00 (Sete milhões, trezentos e sessenta mil reais) na forma a seguir:

        ORGÃO

        02

        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

        UNIDADE

        02.01.12

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

        FUNÇÃO

        12

        EDUCAÇÃO

        SUBFUNÇÃO

        122

        ADMINISTRAÇÃO GERAL

        PROGRAMA

        0017

        REDE ESCOLAR

        ATIVIDADE

        2.321

        AUXÍLIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO

        ELEMENTO

        33903900

        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

        Fonte de Recursos

        7.360.000,00

        049 – Roy. Exc.

          Art. 2º. 
          O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, em conformidade com o disposto no § I do inciso II, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

             

            Apuração por Excesso de Arrecadação

            30/04/2021

            Descrição

            Fonte

            Valor Orçado

            até 30/04/2021

            Valor Arrecadado

            Até 30/04/2021

            Excesso de arrecadação

            Royalties Excedente

            049

            R$ 9.304.557,54

            R$ 44.105.218,72

            R$ 34.800.661,18

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Armação dos Búzios, 5 de maio de 2021.

                 

                 

                 

                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

                Prefeito