Lei Ordinária nº 1.643, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
Será estabelecida prioridade no recebimento da vacina destinada à imunização contra a Covid-19, sem prejuízo dos demais grupos prioritários, aos profissionais e funcionários da Rede Educacional no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
§ 1º
Considera-se para efeitos desta Lei, profissionais da educação aqueles mencionados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96).
§ 2º
Considera-se para efeitos desta Lei, funcionários da educação pública municipal, todos servidores e empregados públicos efetivos, admitidos ou contratados, do quadro dos profissionais da Educação, da rede direta e parceira, trabalhadores dos Órgãos Centrais e Regionais, inclusive os servidores e empregados públicos cedidos de outros órgãos e que prestem serviço à municipalidade no âmbito da educação.
§ 3º
Para efeitos desta Lei, todos os profissionais e funcionários da Educação da rede privada.
§ 4º
Para efeitos desta Lei, todos os profissionais e funcionários da Educação da rede estadual de ensino.
Art. 2º.
A secretaria Municipal de Educação deverá realizar e divulgar o cronograma contendo os profissionais de que trata esta Lei no Boletim Oficial do Município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei serão de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.