Lei Ordinária nº 1.649, de 14 de julho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.670, de 14 de setembro de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.675, de 22 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 922, de 20 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Ficam criados os seguintes cargos que passam a integrar o Anexo VI, da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011:
Cargo | Nº vagas | Nível Escolar | Carga Horária | Vencimento | Impacto |
Assistente Social | 13 | Ensino Superior Completo com formação em Serviço Social; Registro no respectivo Conselho. | 30 horas | 2.692,58 | 35.003,54 |
Psicólogo | 08 | Ensino Superior Completo com formação em Psicologia; Registro no respectivo Conselho. | 30 horas | 2.692,58 | 21.540,64 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2021.