Lei Ordinária nº 1.653, de 17 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.012, de 17 de abril de 2014
Vigência a partir de 13 de Junho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.828, de 13 de junho de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 1.828, de 13 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 1.012, de 17 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Fundo Municipal do Idoso de Búzios – FUMIB, será gerido pela Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso, revisando, supervisionando e orientando o controle e aplicação dos recursos pelo Conselho Municipal do Idoso – CMDI.
§ 2º
O orçamento do Fundo Municipal do Idoso de Búzios – FUMIB integrará o orçamento da Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso.
Art. 2º.
Fica alterado o inciso I, do art. 4º, da Lei nº 1.012, de 17 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
programas, projetos e serviços para os Idosos, desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso, e pelo Conselho Municipal do Idoso, responsáveis pela execução da Política do Idoso;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.