Lei Ordinária nº 1.653, de 17 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1653

2021

17 de Agosto de 2021

Dispõe sobre alterar a Lei nº 1.012, de 17 de abril de 2014 - Fundo Municipal do Idoso de Búzios - FUMIB, nos artigos que menciona, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 13 de Junho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.828, de 13 de junho de 2023
Dispõe sobre alterar a Lei nº 1.012, de 17 de abril de 2014 – Fundo Municipal do Idoso de Búzios – FUMIB, nos artigos que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 1.012, de 17 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Fundo Municipal do Idoso de Búzios – FUMIB, será gerido pela Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso, revisando, supervisionando e orientando o controle e aplicação dos recursos pelo Conselho Municipal do Idoso – CMDI.
        § 2º   O orçamento do Fundo Municipal do Idoso de Búzios – FUMIB integrará o orçamento da Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso I, do art. 4º, da Lei nº 1.012, de 17 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  programas, projetos e serviços para os Idosos, desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso, e pelo Conselho Municipal do Idoso, responsáveis pela execução da Política do Idoso;
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Armação dos Búzios, 17 de agosto de 2021.

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

            Prefeito

            Autoria: Prefeito Alexandre de Oliveira Martins