Lei Ordinária nº 1.656, de 17 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1656

2021

17 de Agosto de 2021

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente para a Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, no valor que meciona, e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2021, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 525.000,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais) na forma a seguir:

        ORGÃO

        03

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        UNIDADE

        0101

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        FUNÇÃO

        10

        SAÚDE

        SUB-FUNÇÃO

        302

        ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

        PROGRAMA

        0053

        PROCEDIMENTOS MED.AMBULATORIAL/HOSPITAL

        ATIVIDADE

        2.107

        MEDIDAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

        CODIGO DA DESPESA

        DESCRIÇÃO

        FONTE

        VALOR

        44905200

        EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

             217 – FMS INVESTSUS

            R$   525.000,00

         

         

        SUBTOTAL

        R$  525.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes dos repasses do Ministério da Saúde através das Propostas nº(s) 11962.794000/1200-01 e 11962.794000/1200-09, para a Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, através das portarias nºs 1873 e 1879, de 29 de julho de 2020.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Armação dos Búzios, 17 de agosto de 2021.

               

               

               

              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

              Prefeito

              Autoria: Prefeito Alexandre de Oliveira Martins