Lei Ordinária nº 1.666, de 14 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica denominado como Rua VERA LÚCIA SILVA, o logradouro público nº 1.198, com extensão de 70 metros e sem saída, com início na Rua Niobel Pinto de Assunção (log. nº 1081), na localidade de São José.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.