Lei Ordinária nº 1.676, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1676

2021

22 de Setembro de 2021

Dispõe sobre determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma que menciona.

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Determina que os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido, na forma que menciona.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que nos crimes de maus tratos cometidos no âmbito do Município de Armação dos Búzios, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.
        Art. 2º. 
        O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir à Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
          Parágrafo único  
          O ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas às demais leis em vigor, no Município de Armação dos Búzios.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Armação dos Búzios, 22 de setembro de 2021.

               

               

               

              MIGUEL PEREIRA DE SOUZZA

              Prefeito em Exercício

               

               

              Autoria: Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho