Lei Ordinária nº 1.687, de 16 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica declarada como de utilidade pública, a SOCIEDADE ESPORTIVA DE BÚZIOS, denominada SEB, localizada sua sede na Estrada da Usina, nº 23, no Centro da cidade.
Art. 2º.
A Sociedade Esportiva de Búzios (SEB), entidade sem fins lucrativos e tem por finalidade:
I –
a prática, o estímulo e o desenvolvimento do esporte recreativo e profissional;
II –
a elaboração e execução de projetos esportivos, orientados para promoção e prática de esportes e lazer, bem como, competições e atividades culturais;
III –
promover o esporte dentro de padrões competitivos nacionais e internacionais, dentro das normas vigentes no âmbito nacional;
IV –
contribuir na divulgação do esporte em suas diferentes modalidades difundindo-o dentro do Município e Estado do Rio de Janeiro, e fora dele;
V –
desenvolver, em caráter transitório ou permanente, cursos, treinamento, capacitação e outras formas de aprendizado e inserção social;
VI –
promover a educação no esporte e respeito ao meio ambiente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.