Lei Ordinária nº 1.687, de 16 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1687

2021

16 de Novembro de 2021

Dispõe sobre declarar como de utilidade pública, a Sociedade Esportiva de Búzios (SEB), e dá outras providências.

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Dispõe sobre declarar como de utilidade pública, a Sociedade Esportiva de Búzios (SEB), e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada como de utilidade pública, a SOCIEDADE ESPORTIVA DE BÚZIOS, denominada SEB, localizada sua sede na Estrada da Usina, nº 23, no Centro da cidade.
        Art. 2º. 
        A Sociedade Esportiva de Búzios (SEB), entidade sem fins lucrativos e tem por finalidade:
          I – 
          a prática, o estímulo e o desenvolvimento do esporte recreativo e profissional;
            II – 
            a elaboração e execução de projetos esportivos, orientados para promoção e prática de esportes e lazer, bem como, competições e atividades culturais;
              III – 
              promover o esporte dentro de padrões competitivos nacionais e internacionais, dentro das normas vigentes no âmbito nacional;
                IV – 
                contribuir na divulgação do esporte em suas diferentes modalidades difundindo-o dentro do Município e Estado do Rio de Janeiro, e fora dele;
                  V – 
                  desenvolver, em caráter transitório ou permanente, cursos, treinamento, capacitação e outras formas de aprendizado e inserção social;
                    VI – 
                    promover a educação no esporte e respeito ao meio ambiente.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                        Armação dos Búzios, 16 de novembro de 2021.

                         

                        RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                        Presidente