Lei Ordinária nº 1.736, de 20 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1736

2022

20 de Abril de 2022

Dispõe sobre instituir o “MAIO LARANJA”, sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

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Dispõe sobre instituir o MAIO LARANJA, sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui o “Maio Laranja”, a ser realizado a cada ano, no Município de Armação dos Búzios, no mês de maio, quando serão efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
        Art. 2º. 
        No mês que se refere o caput do art. 1°, o município promoverá campanhas com o objetivo de mobilizar, sensibilizar, informar e convocar a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
          Art. 3º. 
          Deverão em todas as escolas particulares e públicas afixar cartazes durante todo o ano letivo, contendo informações:
            I – 
            número do Conselho Tutelar e Delegacia da Mulher.
              II – 
              “Disk 100” para denúncia de abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil.
                III – 
                mensagens e informações que contribuam para que as vítimas realizem as denúncias sofridas.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


                    Armação dos Búzios, 20 de abril de 2022.
                    ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                    Prefeito
                    Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos