Lei Ordinária nº 1.736, de 20 de abril de 2022
Art. 1º.
Esta Lei institui o “Maio Laranja”, a ser realizado a cada ano,
no Município de Armação dos Búzios, no mês de maio, quando serão
efetivadas ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração
sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º.
No mês que se refere o caput do art. 1°, o município promoverá campanhas com o objetivo de mobilizar, sensibilizar, informar
e convocar a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos da
criança e do adolescente.
Art. 3º.
Deverão em todas as escolas particulares e públicas afixar cartazes durante todo o ano letivo, contendo informações:
I –
número do Conselho Tutelar e Delegacia da Mulher.
II –
“Disk 100” para denúncia de abuso, violência e assédio sexual
infanto-juvenil.
III –
mensagens e informações que contribuam para que as vítimas
realizem as denúncias sofridas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.