Lei Ordinária nº 1.749, de 03 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1749

2022

3 de Junho de 2022

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente para a atender Serviços de Gerenciamento e Operacionalização de Profissionais da Área de Saúde no valor de R$ 16.656.176,59 (Dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), e dá outras providências.

a A
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 16.656.176,59 (Dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2022, no valor de R$ 16.656.176,59 (Dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) na forma a seguir:

         

         

         

         

        ORGÃO

        03

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

        UNIDADE

        030101

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

        FUNÇÃO

        10

        SAÚDE

         

         

        SUBFUNÇÃO

        301

        ATENÇÃO BÁSICA

         

         

        PROGRAMA

        0163

        GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

         

         

        ATIVIDADE

        2.323

        MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

         

         

        ELEMENTO

        33903900

        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

         

         

        Fonte de Recursos

        2.000.000,00

         

         

        004 – Roy. Produção

         

         

         

         

         

        ORGÃO

        03

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

        UNIDADE

        030101

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

        FUNÇÃO

        10

        SAÚDE

         

         

        SUBFUNÇÃO

        302

        ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

         

         

        PROGRAMA

        0162

        GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR

         

         

        ATIVIDADE

        2.319

        MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR

         

         

        ELEMENTO

        33903900

        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

         

         

        Fonte de Recursos

        14.656.176,59

         

         

        004 – Roy. Produção

         

          Art. 2º. 
          Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

            Apuração de Superávit Financeiro

            31/12/2021

            Fonte de Recursos

            Ativo Financeiro

            Passivo Financeiro

            Superávit apurado

             

            004 – Royalties Produção

            R$   52.140.780,46

            R$ 11.900.608,56    

            R$ 40.240.171,90 

            TOTAL

            R$   52.140.780,46

            R$ 11.900.608,56    

            R$ 40.240.171,90 

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                Armação dos Búzios, 3 de junho de 2022.
                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                Prefeito