Lei Ordinária nº 1.750, de 08 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1750

2022

8 de Junho de 2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente para criar Elementos de despesas e fonte de recursos no valor total de R$ 4.172.377,27 (Quatro milhões, cento e setenta e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2022, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.172.377,27 (Quatro milhões, cento e setenta e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos) na forma do Anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Armação dos Búzios, 8 de junho de 2022.
            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito