Lei Ordinária nº 1.750, de 08 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2022, em conformidade com o
disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, no valor de R$ 4.172.377,27 (Quatro milhões, cento e setenta
e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos) na
forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em
conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.