Lei Ordinária nº 1.762, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1762

2022

6 de Julho de 2022

Dispõe sobre criar medidas de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora nas praias.

a A
Cria medidas de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora nas praias.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibida a utilização de caixas de som ou quaisquer meios de amplificação de som nas praias municipais.
        Parágrafo único  
        Não se incluem no rol de aparelhos de sons portáteis regulamentados por essa lei os aparelhos do serviço de telefonia móvel pessoal, rádios comunicadores e similares.
          Art. 2º. 
          Excetuam-se das vedações previstas nesta Lei:
            I – 
            a utilização de equipamentos de amplificação sonora exclusivamente para a promoção de atividades desportivas ou de lazer devidamente autorizadas pelo Poder Executivo.
              II – 
              eventos autorizados pelo Município em áreas públicas e particulares no âmbito do Município.
                Art. 3º. 
                As pessoas físicas que infringirem qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas às seguintes sanções, independentemente da obrigação de cessar a transgressão:
                  I – 
                  notificação;
                    II – 
                    multa;
                      III – 
                      apreensão da caixa de som ou aparelho de amplificação sonora.
                        Art. 4º. 
                        Caberá ao Poder Executivo regulamentar a execução desta Lei.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                            Armação dos Búzios, 6 de julho de 2022.
                            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                            Prefeito
                            Autoria: Raphael Amaral Lima Braga