Lei Ordinária nº 1.770, de 19 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1770

2022

19 de Agosto de 2022

Dispõe sobre instituir o programa municipal de acessibilidade, inclusão e fomento do turismo para as pessoas com deficiência no município de Armação dos Búzios, e dá outras providências

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Dispõe sobre instituir o programa municipal de acessibilidade, inclusão e fomento do turismo para as pessoas com deficiência no município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal de Acessibilidade, Inclusão e Fomento do Turismo para as Pessoas com Deficiência, com o objetivo de criar e desenvolver ações que garantam o acesso e a participação de pessoas com diversos tipos de deficiências à prática do turismo no município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        Para assegurar o desenvolvimento do Programa Municipal de Acessibilidade, Inclusão e Fomento do Turismo para as Pessoas com Deficiência o Poder Público poderá promover as seguintes diretrizes:
          I – 
          a garantia da inclusão do programa no Plano Municipal de Incentivo ao Turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;
            II – 
            o acervo e a regulamentação do uso e ocupação dos bens e serviços naturais e culturais de vocação turística;
              III – 
              a criação de infraestrutura necessária à prática do turismo, promovendo ações de apoio, fomento e qualificação de empreendimentos, equipamentos, instalações, transportes e serviços turísticos voltados para as pessoas com deficiências;
                IV – 
                o fomento e intercâmbio com outras regiões do país para garantia da participação de pessoas com deficiência em eventos culturais e esportivos;
                  V – 
                  a organização de calendário anual de eventos de interesse turístico e elaboração de materiais de divulgação, visando a promoção do lazer e do turismo e a organização de roteiros que incluam visitas à eventos culturais e pontos turísticos da cidade; e
                    VI – 
                    o apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nas atividades turísticas, visando a conscientização e socialização
                      Art. 3º. 
                      O Poder Executivo poderá desenvolver ações voltadas para apoiar a formação e qualificação dos profissionais de turismo, cadastrados como guia local para prestarem serviços junto às pessoas com deficiência.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Público, após a certificação da acessibilidade do serviço ou edificação, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do “Símbolo Internacional de Acesso”, na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
                          Art. 5º. 
                          Para a implementação dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá realizar parcerias com instituições governamentais e não governamentais, com vistas a contribuir para a promoção do turismo para as pessoas com deficiência.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                              Armação dos Búzios, 19 de agosto de 2022.
                              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                              Prefeito 
                              Autor: Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho