Lei Ordinária nº 310, de 20 de março de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 990, de 13 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 3º da Lei de n.º 145 de 26 de maio de 1999, que versa sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será formado por 11 (onze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, e terá a seguinte composição:
1
O Secretário Municipal de Turismo
2
(1) Representante do Gabinete do Prefeito
3
(1) Representante da Secretaria Municipal Executiva
4
(1) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento
5
(1) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
6
(1) Representante da Câmara Municipal
7
(1) Representante da Associação de Hotéis de Búzios
8
(1) Representante da Associação Comercial de Búzios
9
(1) Representante da Associação de Pescadores de Armação dos Búzios
10
(1) Representante da Associação de Pousadas de Búzios
11
(1) Representante da Associação de Amigos e Comerciantes da Rua das Pedras
12
(Revogado)
13
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.